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LEI N° 23.600, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 29.08.2025 – Edição Extra) Altera a Lei n° 21.005, de 14 de maio de 2021, que institui o Programa Estadual de Bioinsumos, e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 21.005, de 14 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° …………………………………………….. I – bioinsumo: produto, processo ou tecnologia de origem vegetal, animal ou microbiana, inclusive proveniente de processo biotecnológico, ou estruturalmente similar e funcionalmente idêntico ao de origem natural, destinado ao uso na produção, na proteção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agropecuários ou nos sistemas de produção aquáticos ou de florestas plantadas, que interfira no crescimento, no desenvolvimento e no mecanismo de resposta de animais, de plantas, de microrganismos, do solo e de substâncias derivadas e que interaja com os produtos e os processos físico-químicos e biológicos; II – bioinsumo de uso pecuário: bioinsumo que contém exclusivamente ativos e substâncias permitidas, listadas em regulamento próprio, para o uso em animais terrestres e suas instalações, e não se enquadra na definição legal de produtos de uso veterinário vigente no Decreto-Lei federal n° 467,…

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