(DOE de 06.10.2025 – Edição Extra) Altera a Lei n° 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2° ………………………………………….. ………………………………………………………………… III – ………………………………………………… ………………………………………………………………… c) látex de borracha natural; ……………………………………………………………..” (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 6 de outubro de 2025; 137° da República. RONALDO CAIADOGovernador do Estado