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LEI N° 23.853, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 19.11.2025 – Edição Extra) Altera a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás – CTE. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 52. Ficam nomeados substitutos tributários nas operações com energia elétrica, desde a produção ou a importação até o consumo: I – no ambiente de contratação regulada, a empresa distribuidora de energia elétrica relativamente à obrigação de pagar o imposto devido nas operações anteriores e subsequentes; e II – no ambiente de contratação livre: a) a empresa distribuidora de energia elétrica relativamente à obrigação de pagar o imposto devido nas operações anteriores e subsequentes quanto aos valores e aos encargos cobrados pela operação da rede ou da linha de distribuição à qual estiver conectado o destinatário; e b) o destinatário conectado: 1. à rede de distribuição operada por distribuidora, que, por força da execução de contrato de conexão e do uso da rede de distribuição dela, receber em condições de consumo…

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