Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

LEI N° 23.854, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 19.11.2025 – Edição Extra) Institui o Programa de Recuperação de Créditos não Tributários da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – PROCON-GOIÁS, unidade administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública, denominado QUITA PROCON-GOIÁS. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos não Tributários da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – PROCON-GOIÁS, denominado QUITA PROCON-GOIÁS, constituído de medidas facilitadoras para a quitação de débitos com o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei n° 12.207, de 20 de dezembro de 1993, relacionados às sanções administrativas de multas aplicadas pelo PROCON-GOIÁS. Parágrafo único. Considera-se crédito não tributário o montante obtido pela soma dos valores correspondentes à multa administrativa aplicada, aos juros, às multas moratórias e à atualização monetária. Art. 2° O QUITA PROCON-GOIÁS abrange todos os créditos não tributários descritos no art. 1° desta Lei, inclusive os inscritos em dívida ativa, judicializados ou não, cuja decisão da primeira instância administrativa tenha sido proferida até 31 de dezembro de 2024. § 1° Estão abrangidos pelo caput deste artigo os créditos não tributários: I – não inscritos na dívida…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email