(DOE de 24.11.2025 – Edição Extra) Cria o Programa Estadual de Inclusão ao Esporte – PRÓ-GOIÁS ESPORTE, vinculado à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEEL, e revoga a Lei n° 14.546, de 30 de setembro de 2003. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO IOBJETIVOS DO PROGRAMA Art. 1° Fica criado o Programa Estadual de Inclusão ao Esporte – PRÓ-GOIÁS ESPORTE, vinculado à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEEL, que tem por objetivos o incentivo ou o patrocínio: I – à prática de esportes, nas concepções de esporte de participação e de esporte de rendimento, com o fomento a projetos que prioritariamente busquem a inclusão social de pessoas de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social, nos moldes estabelecidos nesta Lei; II – à pesquisa científica para o melhoramento de novas técnicas e o desenvolvimento do esporte e do desporto; III – aos projetos de acesso ao esporte, para crianças, adolescentes, jovens e pessoas com deficiência; IV – à capacitação de atletas de alto rendimento; V – às práticas esportivas e paradesportivas destinadas às pessoas de…