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LEI N° 23.924, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 08.12.2025 – Edição Extra) Altera a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° A Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 27. …………………………………………… …………………………………………………………………….. § 8° ………………………………………………….. I – R$ 1,17 por litro, para o diesel e o biodiesel; II – R$ 1,47 por quilograma, para o gás liquefeito de petróleo – GLP, inclusive o derivado de gás natural – GLGN; III – R$ 1,57 por litro, para a gasolina; e IV – R$ 1,57 por litro, para o etanol anidro combustível – EAC.” (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. Goiânia, 8 de dezembro de 2025; 137° da República. RONALDO CAIADOGovernador do Estado

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