(DOE de 11.12.2025 – Edição Extra) Institui a Política Estadual de Apoio ao Produtor Rural em razão da Ocorrência de Incêndios em suas Propriedades. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Política Estadual de Apoio ao Produtor Rural em razão da Ocorrência de Incêndios em suas Propriedades, que tem por objetivos: I – auxiliar a reconstrução e recuperação do solo utilizado para pastagens ou agricultura; e II – garantir a continuidade das atividades produtivas no campo. Art. 2° A Política Estadual instituída por esta Lei atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes: I – estimular a adoção de medidas de prevenção contra novos incêndios nas áreas de risco; II – estimular a adoção de medidas de recuperação ambiental nas áreas atingidas, bem como o apoio para sua implementação; III – estimular a celebração de parcerias ou convênios com órgãos públicos e com a organização da sociedade civil para: a) a disponibilização de apoio logístico e financeiro aos produtores rurais cujas propriedades foram atingidas por incêndio; b) a implantação de sistema de monitoramento via câmeras nas rodovias para mapear novos focos de incêndio; IV – estimular…