(DOE de 23.12.2025 – Edição Extra) Dispõe sobre a convalidação da utilização do incentivo financeiro-fiscal relativo aos programas que especifica sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação e a extinção do crédito tributário conexo, também altera a Lei n° 17.664, de 14 de junho de 2012. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a convalidação da utilização do incentivo financeiro-fiscal relativo aos programas indicados neste artigo, relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e sobre a extinção do crédito tributário conexo: I – Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR, previsto na Lei n° 11.180, de 19 de abril de 1990; II – Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR e seu subprograma MICROPRODUZIR, instituídos pela Lei n° 13.591, de 18 de janeiro de 2000; e III – Incentivo à Instalação de Empresas Industriais Montadoras no Estado de Goiás – PROGREDIR, instituído pela Lei n° 15.939, de 29 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A convalidação…