(DOE de 23.12.2025 – Edição Extra) Institui medidas facilitadoras para o contribuinte negociar seus débitos relacionados aos impostos estaduais. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Ficam instituídas medidas facilitadoras para a quitação dos débitos com a Fazenda Pública Estadual relativos: I – ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; II – ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA; e III – ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD. Art. 2° As medidas facilitadoras instituídas por esta Lei abrangem créditos tributários cujos fatos geradores ou a prática de infração tenham ocorrido até 31 de março de 2025, desde que não sejam abrangidos pela Lei Complementar n° 197, de 20 de setembro de 2024. § 1° Crédito tributário favorecido é o montante obtido pela soma dos valores correspondentes ao tributo devido, à multa reduzida, inclusive a de caráter moratório, aos juros de mora reduzidos e à atualização monetária, quando for o caso, apurados na data do…