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LEI N° 23.989, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 30.12.2025 – Edição Extra) Altera a Lei n° 14.376, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O art. 41 da Lei n° 14.376, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 41. ……………………………………………… § 1° Em caso de reiterado descumprimento do disposto no caput, o infrator, além do pagamento da multa de que trata o art. 43 desta Lei, sujeitar-se-á à suspensão não remunerada de até 90 (noventa) dias. § 2° Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no § 1°, será imposta multa de ofício, de natureza administrativa e disciplinar, aos responsáveis pelos serviços notariais e de registro que retiverem valores em desacordo com as tabelas oficiais de emolumentos e selos estabelecidas pela legislação estadual vigente, respeitada a ampla defesa. § 3° Nos casos de lançamento de ofício, a multa será aplicada quando se verificar: I – repasse a menor de valores devidos aos fundos públicos vinculados; II – lançamento de valores divergentes dos fixados nas tabelas de emolumentos e selos instituídas pelas Corregedorias. § 4° A…

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