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LEI N° 3.139, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 12.12.2024) Altera a Lei Estadual n° 1.847, de 23 de dezembro de 2014, que cria o selo de autenticidade dos atos notariais e de registros públicos do Estado do Amapá, institui o Fundo de Estruturação do Registro Civil (FERC) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei Estadual n° 1.847, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7° …………………………………………………………………. […] VII – valores decorrentes da correção, dos juros e da multa prevista no art. 7°-C desta Lei; VIII – valores não requeridos até o fim do exercício financeiro para os fins de que trata o caput deste artigo, revertidos como fonte de custeio do FERC para a compensação de atos futuros. (NR) […] Art. 7°-B. ………………………………………………………………. Parágrafo único. Os notários e os oficiais do registro são responsáveis tributários da taxa do FERC instituída nesta Lei, devendo efetuar seu recolhimento até o décimo dia útil do mês subsequente à prática dos atos. (NR) Art. 7°-C. Pela inobservância do recolhimento do percentual mencionado no inciso VI do art. 7°, ficam sujeitos o…

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