(DOE de 30.12.2024) Dá nova redação ao art. 41, da Lei n° 3.152, de 20 de dezembro de 2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o artigo 41, da Lei n° 3.152, de 20 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41. Ficam revogadas as disposições em contrário, a partir de 1° de janeiro de 2025, especialmente os artigos 96 ao 110 da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997.” Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRAGovernador