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LEI N° 3.395, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 31.12.2025) Dispõe sobre política de incentivos fiscais e tributário com objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e social do setor produtivo no Estado do Amapá, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° A Política Estadual de incentivos fiscais e tributárias destinada ao setor produtivo é definida por esta Lei, obedecidos aos princípios emanados da Constituição da República Federativa do Brasil, na Constituição do Estado do Amapá e dispositivos contidos na Lei n° 400, de 22 de dezembro de 1997. § 1° Os incentivos fiscais e tributários visam à integração, expansão, modernização e consolidação do setor industrial, agroindustrial e afins com vistas ao desenvolvimento socioeconômico do Estado de forma competitiva e ecologicamente sustentável, bem como propiciar a verticalização da economia do Estado do Amapá. § 2° Aplica-se, subsidiariamente, o disposto na Lei n° 400, de 22 de dezembro de 1997, e no Decreto n° 2.766, de 22 de junho de 2007, e nos atos normativos que vierem a substituí-los. Art. 2° Para os efeitos desta Lei, considera-se industrialização, qualquer operação de que…

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