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LEI N° 4.517, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

LEI N° 4.517, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 (DOE de 07.01.2025) Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas com irrigadores e sistemas de irrigação para o uso na agricultura ou horticultura, com fundamento no Convênio ICMS n° 54/21, de 8 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam isentas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas com irrigadores e sistemas de irrigação para uso na agricultura ou horticultura, por aspersão ou gotejamento, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos, classificados nos códigos 8424.82.21 e 8424.82.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado NCM/SH, conforme previsão do Convênio ICMS n° 54/21, de 8 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. § 1° A isenção de…

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