Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

LEI N° 4.629, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 17.01.2025) Altera a Lei n° 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 1.303, de 20 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° -A. …………………………………………………………………. I – …………………………………………………………………………….. e) 75% para o período de 2022 a 2026; f) 50% para o período de 2027; g) 25% para o período de 2028. II – ……………………………………………………………………………… c) 75% para o período de 2022 a 2026; d) 50% para o período de 2027; e) 25% para o período de 2028 ………………………………………………………………………………… (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025; 204° da Independência, 137° da República e 37° do Estado. WANDERLEI BARBOSA CASTROGovernador do Estado Deocleciano Gomes FilhoSecretário-Chefe da Casa Civil

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email