(DOE de 21.08.2025) Altera a Lei n° 4.503, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a concessão da redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, para tratar da aplicação do benefício. A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER, que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 4.503, de 17 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar, mediante requerimento do contribuinte, o ICMS, constituído ou não, inscrito em dívida ativa ou não, relativo à diferença entre a alíquota interna e a carga tributária de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), relativo aos créditos tributários do período de 1° de janeiro de 2013 a 31 de julho de 2024, não se aplicando neste caso a vedação constante do art. 3°. …” (NR) “Art. 5° Os débitos que tenham sido constituídos com a aplicação da alíquota interna e que tenham sido parcelados, relativos às…