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LEI N° 4.903, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 28.11.2025) Altera a Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário Estadual, e adota outras providências. O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei no 1.287, de 28 de dezembro 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 71. …………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………… XIX – até 31 de dezembro de 2026, movidos à força motriz elétrica, assim como os híbridos que possuem mais de um motor de propulsão, sendo pelo menos um deles acionado por energia elétrica quando sua aquisição ocorrer por meio de concessionária estabelecida neste Estado. §5° …………………………………………………………………………………. II – VI a XI, XIV, XV, XVII e XIX do caput são requeridas conforme ato baixado pelo Secretário de Estado da Fazenda. ………………………………………………………………………………………. §8° VETADO. …………………………………………………………………………………”(NR) Art. 2° VETADO. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de novembro de 2025; 204° da Independência, 137° da República e 37° do Estado. LAUREZ DA ROCHA MOREIRAGovernador do Estado, em exercício Irana de Sousa Coelho AguiarSecretária-Chefe da Casa Civil

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