(DOE de 17.12.2025) Institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins – Refis-TO e adota outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins – Refis-TO, com a finalidade de viabilizar a regularização de créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, na forma e nas condições estabelecidas nesta Lei, referentes ao: I – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; II – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA; III – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD; e IV – créditos não tributários inscritos ou não em Dívida Ativa. Art. 2° Para efeitos desta Lei são autorizados os seguintes incentivos para recebimento do crédito à vista ou parcelado: I – redução da multa, inclusive a de caráter moratório; e II – redução dos juros de mora. § 1° Fica facultado o parcelamento do crédito em até setenta…