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LEI N° 4.929, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 22.12.2025) Altera a Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que institui o Código Tributário Estadual, para atualizar a Tabela da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 109-K. O valor da TFRM corresponde ao constante do item 16.2 do Anexo IV a esta Lei, observadas as seguintes regras: I – na hipótese de a quantidade de minério ou minerais corresponder a fração de tonelada, o valor devido será calculado proporcionalmente à quantidade efetivamente movimentada; II – para os fins do disposto neste artigo, considera-se minério somente a parcela livre de rejeitos; …………………………………………………………………………………..” (NR) “Art. 109-M. Havendo exigência de emissão da Guia de Trânsito Mineral, a TFRM será apurada mensalmente e recolhida até o último dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal. ………………………………………………………………………………….” (NR) Art. 2° Fica acrescido o item 16 ao Anexo IV à Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001, com a seguinte redação: 16.ATOS RELACIONADOS À AGÊNCIA DE…

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