Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

LEI N° 6.172, DE 06 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 07.08.2025) Denomina Rua Gilcinar Santos Porto, atual Rua I, CEP 49041-170, no Bairro Inácio Barbosa, e dá providências correlatas. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, seguinte Lei Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sancione a Art. 1° Fica denominada como Rua Gilcinar Santos Porto atual Rua 1, CEP 49041-170, no Bairro Inácio Barbosa. Art. 2° A Empresa Municipal de Obras e Urbanização EMURB tomará as providências necessárias para a colocação da placa no referido logradouro, Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 06 de agosto de 2025. 204″ da Independência, 137 da República e 170° da Emancipação Política do Município. EMILIA CORREAPrefeita de Aracaju Amônio Sérgio Rosendo GuimarãesSecretário Municipal da Infraestrutura Rodrigo Thyago da Silva SantosSecretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão Kamar BezerraSecretário Municipal de Governo

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email