Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

LEI N° 6.380, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 02.01.2025) Dispõe sobre medidas de incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no Estado de Mato Grosso do Sul, institui o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI/ MS), cria o Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCT&I/MS), institui o Fundo Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (FUNECTI), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta Lei dispõe sobre medidas de incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no Estado de Mato Grosso do Sul, visando à promoção da ciência, da tecnologia e da inovação, em conformidade com os arts. 211 e 212 da Constituição Estadual. Art. 2° Para os efeitos desta Lei, considera-se: I – agência de fomento: órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos o financiamento de ações que visem a estimular e a promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação; II – ambientes promotores da inovação: espaços propícios à inovação e ao empreendedorismo, que constituem ambientes característicos da economia baseada no conhecimento, articulam as…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email