(DOE de 24.10.2025) Institui o Programa de Recuperação de Empresas estabelecidas no Estado de Mato Grosso do Sul, denominado Programa Recupera-MS, para regularização de débitos de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação, nas condições que especifica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Institui-se o Programa de Recuperação de Empresas estabelecidas no Estado de Mato Grosso do Sul, denominado Programa Recupera-MS, com a finalidade de estimular empresários ou sociedades empresárias em processo de recuperação judicial ou cuja falência tenha sido decretada judicialmente a regularizarem débitos relativos ao ICMS de sua responsabilidade. § 1° O Programa Recupera-MS: I – estende-se às sociedades cooperativas em liquidação, nos termos da Lei Federal n° 5.764, de 16 de dezembro de 1971; II – abrange os débitos, especificados no caput deste artigo, vencidos até o último dia do mês anterior ao do pedido a que se refere o inciso I do caput do art. 3° desta Lei: a) constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, existentes em nome do devedor, na condição de contribuinte ou de responsável; b) objeto de parcelamento…