(DOE de 05.11.2025) Altera a redação da Lei n° 5.806, de 16 de dezembro de 2021, que institui o Programa Estadual CNH MS SOCIAL, para incluir a destinação de recursos oriundos da arrecadação de multas de trânsito em seu custeio. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° O art. 9° da Lei n° 5.806, de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9° ………………………………………… …………………………………………………… IV – receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do art. 320 da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB).” (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 4 de novembro de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDELGovernador do Estado