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LEI N° 6.507, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 19.11.2025) Acrescenta dispositivos à Lei n° 2.661, de 6 de agosto de 2003, nos termos que menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° O art. 1° da Lei n° 2.661, de 6 de agosto de 2003, passa a vigorar com os seguintes acréscimos: “Art. 1° ………………………………..: …………………………………………… VII – pneumáticos inservíveis. Parágrafo único. A conduta prevista no caput deste artigo não desonera os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes de suas obrigações instituídas pela legislação federal, estadual e local.” (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 18 de novembro de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDELGovernador do Estado

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