(DOE de 16.12.2025) Reorganiza a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PEPSA), o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PESA) e o Sistema de Gestão deste Programa, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Reorganiza-se a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PEPSA), o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PESA) e o Sistema de Gestão deste Programa, criados pela Lei n° 5.235, de 16 de julho de 2018, e define conceitos, objetivos, diretrizes e ações. Parágrafo único. O PESA tem como objetivo disciplinar e fortalecer a atuação do Poder Público Estadual em relação aos serviços ambientais, de forma a: I – promover o desenvolvimento sustentável e a conservação ambiental; II – incentivar a provisão e a manutenção desses serviços ambientais em todo o território estadual. Art. 2° Para os fins desta Lei consideram-se: I – ecossistemas: conjuntos dinâmicos formados pela interação entre comunidades vivas e os elementos abióticos do meio, que funcionam como unidades integradas de trocas de energia e matéria, podendo ocorrer em ambientes naturais ou modificados pela ação humana; II – serviços…