(DOE de 23.12.2024) INCORPORA à legislação tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1° Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS n° 220/19,que altera o Convênio n° 03/18, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, celebrado na 175.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Curitiba/PR, no dia 13 de dezembro de 2019. Art. 2° Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS n° 56/24, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD), celebrado na 395.ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília/DF, no dia 16 de maio de 2024. Art. 3° Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS n° 70/24, que altera a data de recolhimento e do repasse e autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar a cobrança de multas, juros e demais acréscimos legais relativos ao ICMS nas operações com…