(DOE de 13.01.2025) DISPÕE sobre diretrizes de apoio e incentivo à Propriedade Intelectual. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1° Ficam estabelecidas diretrizes para o apoio e incentivo à Propriedade Intelectual no Estado do Amazonas, visando promover a inovação, a criatividade e o desenvolvimento econômico sustentável. Art. 2° Fica instituído o Programa de Apoio à Propriedade Intelectual (PAPI), que terá como objetivo promover a proteção e valorização da propriedade intelectual no âmbito do Estado. Art. 3° O Poder Executivo, por meio de órgãos competentes, poderá promover ações de capacitação e conscientização sobre a importância da Propriedade Intelectual, incluindo patentes, marcas, desenhos industriais, direitos autorais e indicações geográficas. Art. 4° Poderão ser criados incentivos fiscais e financeiros para empresas, pesquisadores e criadores que registrarem suas inovações e criações junto aos órgãos competentes de Propriedade Intelectual. Art. 5° O Estado do Amazonas poderá estabelecer parcerias com instituições de pesquisa, universidades e entidades representativas para promover a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias e produtos inovadores. Art. 6° Fica incentivada a criação de incubadoras e aceleradoras de empresas voltadas para o desenvolvimento de projetos inovadores, com foco na proteção da Propriedade Intelectual. Art. 7° O Poder Executivo poderá…