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LEI N° 7.803, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

(DODF de 12.12.2025) Concede remissão e anistia de créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU relativos aos imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal – FGP-DF, instituído pela Lei n° 5.004, de 21 de dezembro de 2012. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica concedida a remissão dos créditos tributários já constituídos e a anistia dos créditos tributários ainda não constituídos relativos a multas por descumprimento de obrigações acessórias e juros de mora decorrentes do atraso no recolhimento devido, resultantes da incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU sobre os imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público- Privadas do Distrito Federal – FGP-DF, instituído pela Lei n° 5.004, de 21 de dezembro de 2012, cujos fatos geradores da obrigação tributária correspondente tenham ocorrido de 1° de janeiro de 2015 até a data de publicação desta Lei. Art. 2° A remissão e a anistia a que se refere o art. 1°: I – não autorizam a restituição ou a compensação de valores eventualmente recolhidos; II – não eximem o contribuinte…

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