(DODF de 16.12.2025) Concede remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU incidente sobre os imóveis edificados dos clubes sociais e esportivos e das associações recreativas, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica concedida a remissão dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU incidente sobre os imóveis edificados dos clubes sociais e esportivos e das associações recreativas destinados às suas sedes sociais, desportivas e recreativas, cujos fatos geradores da obrigação tributária correspondente tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025. Art. 2° A remissão de que trata esta Lei não implica restituição dos valores recolhidos ao Tesouro do Distrito Federal. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de dezembro de 2025. 137° da República e 66° de Brasília IBANEIS ROCHA