Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

LEI N° 7.816, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

(DODF de 16.12.2025) Altera a Lei n° 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP.” O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° A Lei n° 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 7° …………………….. ……………………………….. VIII – a instituição ou transmissão de direito real de uso oriunda das concessões de direito real de uso sem opção de compra – CDRU-S, de que trata a Lei n° 6.888, de 7 de julho de 2021.” Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de dezembro de 2025. 137° da República e 66° de Brasília IBANEIS ROCHA

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email