(DOE de 31.10.2025) INCORPORA à legislação tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1° Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS n.° 9/24, que altera o Convênio ICMS n.° 22/23, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais nas operações com biodiesel, celebrado na 390ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de março de 2024. Art. 2° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes convênios celebrados na 391ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 2024: I – o Convênio ICMS n.° 15/24, que convalida procedimentos e altera o prazo para pagamento do imposto previsto nos Convênios ICMS n.° 110/07, n.° 199/22 e n.° 15/23, decorrentes de retificações autorizadas mediante as alterações de prazo de transmissão dos anexos previstos nas cláusulas vigésima terceira do Convênio ICMS n.° 110/07, décima oitava do Convênio ICMS n.° 199/22 e décima oitava do Convênio ICMS n.° 15/23, publicado nos Atos COTEPE/ICMS n.° 44/24 e n.° 53/24 na referência a março de 2024; II – o Convênio ICMS n.° 17/24, que dispõe sobre os procedimentos de devolução do ICMS cobrado na forma da Lei Complementar…