(DOE de 23.12.2025 – Edição Extra) Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, relativamente ao exercício de 2026, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2026 deve observar os valores venais dos terrenos e das edificações previstos nos Anexos I e II. Art. 2° Os valores do Anexo II aplicam-se exclusivamente ao imóvel que: I – não conste do Anexo I; ou II – ainda que conste do Anexo I: a) tenha tido, até a data do fato gerador, alteração na destinação ou na natureza da sua utilização consideradas no lançamento do IPTU do exercício de 2025; b) tenha sido objeto de regularização fundiária urbana no exercício de 2025 e que, até a data da regularização, não possua matrícula no cartório de registro de imóveis; ou c) tenha sido comercializado pela Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap no exercício de 2025. Parágrafo único. Para o…