(DODF 24.12.2025 Edição – Extra) (Autoria: Deputado Jorge Vianna) Altera a Lei n° 2.185, de 30 de dezembro de 1998, que “dispõe sobre registro e funcionamento de academias e de estabelecimentos que atuam na área de ensino e prática de modalidades esportivas no Distrito Federal”, para atualizar as condições de frequência nas academias e estabelecimentos dedicados ao ensino e à prática de modalidades esportivas no Distrito Federal e atualizar o valor da multa aplicável em caso de descumprimento. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu Sanciono a seguinte, LEI: Art. 1° Esta Lei altera a redação da Lei n° 2.185, de 30 de dezembro de 1998, para atualizar as condições de frequência nas academias e estabelecimentos dedicados ao ensino e à prática de modalidades esportivas no Distrito Federal, bem como atualizar o valor da multa aplicável em caso de descumprimento. Art. 2° O art. 4° da Lei n° 2.185, de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4° … I – interessados com idade inferior a 18 anos: a) autorização por escrito do responsável legal; b) preenchimento do Questionário de Prontidão para Atividade Física para Todos – PAR-Q+, constante do…