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LEI N° 7.838, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

(DODF de 26.12.2025 – Edição Extra) Altera a Lei n° 5.691, de 2 de agosto de 2016, que “dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências”, para obrigar as plataformas que prestam esse serviço a manterem categoria destinada às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° A Lei n° 5.691, de 2 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – o art. 4° passa a vigorar com acréscimo do seguinte inciso: “V – informar se o veículo é apropriado para o transporte de cadeira de rodas dobrável, andador e equipamento similar, utilizados por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.” II – o art. 10 passa a vigorar com acréscimo dos seguintes incisos: “XVII – abster-se de recusar solicitações de viagens de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, caso o veículo esteja cadastrado para operar nessa categoria, salvo nas situações previstas no art. 11, XIV e XVII; XVIII –…

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