(DODF de 29.12.2025 – Edição Extra) Altera a Lei n° 7.827, de 18 de dezembro de 2025, que “estabelece a pauta de valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativamente ao exercício de 2026.” O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° O Anexo Único da Lei n° 7.827, de 18 de dezembro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei. Parágrafo único. (VETADO) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. Brasília, 26 de dezembro de 2025. 137° da República e 66° de Brasília IBANEIS ROCHA ANEXO ÚNICO