(DODF de 11.05.2026) (Autoria: Deputado Daniel Donizet) Institui o Código de Direitos e Bem-estar Animal no Distrito Federal. O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal: TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Fica instituído o Código de Direitos e Bem-estar Animal, estabelecendo normas para proteção, defesa e preservação dos animais situados no território do Distrito Federal. Parágrafo único. Este Código visa compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a conservação do meio ambiente e o convívio harmônico em sociedade, em consonância com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Distrito Federal e a legislação infraconstitucional vigente. Art. 2° Para o fiel cumprimento desta Lei, constituem diretrizes de ação para o poder público: I – promover a conservação da vegetação nativa do Cerrado e a restauração da áreas degradadas no Distrito Federal, de modo a garantir que os animais silvestres permaneçam em seu hábitat natural; II – criar políticas públicas de conscientização a respeito da guarda responsável de animais, da importância da adoção como ato de cidadania e da necessidade de respeito…