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LEI N° 7.883, DE 06 DE MAIO DE 2026

(DODF de 11.05.2026) (Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro) Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento em sessões clínicas que tratam de pessoas com deficiência no Distrito Federal. O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal: Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento em todos os ambientes de clinicas, consultórios e centros de reabilitação localizados no Distrito Federal que realizam atendimentos a pessoas com deficiência, com o intuito de assegurar a transparência, segurança e qualidade no atendimento prestado. Art. 2° A instalação das câmeras de monitoramento deve ocorrer em todas as sessões de tratamento e/ou acompanhamento clinico, incluindo, mas não se limitando a, atendimentos psicológicos e serviços de saúde relacionados à reabilitação de pessoas com deficiência. Art. 3° As câmeras de monitoramento devem ser instaladas de forma a garantir a segurança da pessoa atendida, resguardando sua privacidade, com a devida comunicação de sua presença ao paciente e aos profissionais de saúde antes do início de cada sessão. § 1° As imagens capturadas devem ser armazenadas de…

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