(DOE de 19.12.2025) Altera a Lei n° 3.735, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre incentivos fiscais nas operações com dispositivo de cristal líquido produzido na Zona Franca de Manaus e empregado no processo de fabricação de televisor, e dá outras providências e a Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1° Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Lei n° 3.735, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre incentivos fiscais nas operações com dispositivo de cristal líquido produzido na Zona Franca de Manaus e empregado no processo de fabricação de televisor, e dá outras providências, que passam a vigorar com a seguinte redação: I – a ementa: “DISPÕE sobre incentivos fiscais nas operações com dispositivo de visualização de tela (ecrã) produzido na Zona Franca de Manaus e empregado no processo de fabricação de televisor, e dá outras providências.” II – o artigo 1°: “Art. 1° Nas operações destinadas à industrialização de dispositivo de visualização de tela (ecrã)…