(DOE de 25.07.2025) Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 4.997, de 30 de dezembro de 1997, que cria o Sistema de Incentivo Estadual à Cultura – SIEC e dispõe sobre benefícios fiscais na área do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, concedidos a operações de caráter cultural e artístico. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° A Lei n° 4.997, de 30 de dezembro de 1997, que cria o Sistema de Incentivo Estadual à Cultura – SIEC e dispõe sobre benefícios fiscais na área do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, concedidos a operações de caráter cultural e artístico, passa a vigorar com as alterações trazidas por esta Lei. Art. 2° VETADO. Art. 3° O inciso I e o § 2° do art. 3° da Lei n° 4.997, de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3°……………………………………………………………………… I – o(a) Secretário(a) de Estado da Cultura do Piauí; ………………………………………………………………………………… § 2° O Presidente do Conselho Deliberativo do SIEC será o Secretário de Estado da Cultura…