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LEI N° 8.876, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 12.12.2025) Institui, no âmbito do estado do Piauí, a Política Estadual de Fortalecimento do Cooperativismo da Agricultura Familiar e da Agroindústria Familiar. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída, no âmbito do estado do Piauí, a Política Estadual de Fortalecimento do Cooperativismo da Agricultura Familiar e da Agroindústria Familiar, destinada a promover o desenvolvimento sustentável, a inclusão produtiva e o fortalecimento institucional e econômico das organizações da agricultura familiar, mediante ações integradas de apoio, estímulo e articulação com programas e políticas públicas, observada a repartição constitucional de competências e a legislação federal pertinente. § 1° A Política será implementada em harmonia com: I – a Lei Federal n° 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais; II – a Lei Estadual n° 6.852, de 12 de julho de 2016, que institui a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo, e a Lei Estadual n° 6.057, de 17 de janeiro de 2011, que institui a Política Estadual de Fomento à Economia Solidária, bem como todas as demais normas aplicáveis à matéria. Art.…

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