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LEI N° 8.897, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 22.12.2025) Altera dispositivos da Lei n° 5.813, de 03 de dezembro de 2008, que cria o ICMS ecológico para beneficiar municípios que se destaquem na proteção ao meio ambiente. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 5.813, de 03 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1°……………………………………………………………………………………….. § 2° …………………………………………………………………………………………… I – ………………………………………………………………………………………………. f) identificação de fontes de poluição atmosférica, sonora e visual, procurando minimizá-las e à regularidade ambiental do Município; ………………………………………………………………………………………………… § 3° Por meio de Decreto, o Estado do Piauí, no exercício de seu poder regulamentar, poderá instituir Cláusula de Barreira para Erradicação de Passivos Sólidos, exigindo, para certificação de selo “A”, a destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos como pressuposto básico para a excelência ambiental, devendo os Municípios que não atenderem a esse requisito ser enquadrados no selo B5. § 4° O Estado do Piauí poderá, no exercício de seu poder regulamentar, expedir decretos instituindo novos eixos temáticos e exigências adicionais que assegurem a coerência, higidez e efetividade do procedimento, bem como estimulem a evolução das ações municipais de proteção, gestão e conservação do meio ambiente.” (NR) “Art. 5° …………………………………………………………………………………………

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