(DOE de 28.08.2025) Institui o diário oficial digital como meio oficial de comunicação dos atos administrativos, normativos e demais publicações da defensoria pública do estado de alagoas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Diário Oficial Digital da Defensoria Pública do Estado de Alagoas – DODP/AL como meio Oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos administrativos, normativos e demais publicações oficiais da Defensoria Pública do Estado de Alagoas § 1° O Diário Oficial Digital da Defensoria Pública, de que trata esta Lei, será veiculado no sítio eletrônico Oficial da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, no domínio que for designado por portaria do Defensor Público-Geral do Estado. § 2° A sigla Oficial do Diário Oficial Digital da Defensoria Pública do Estado de Alagoas será DODP/AL para quaisquer referências. Art. 2° A publicação no Diário Oficial Digital da Defensoria Pública do Estado de Alagoas atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade, conforme os padrões estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). § 1° Serão utilizados certificados digitais qualificados para garantir a segurança, rastreabilidade e confiabilidade das publicações. § 2° O Defensor Público-Geral designará um servidor…