Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

LEI N° 9.771, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 23.12.2025) Altera a Lei Estadual n° 9.387, de 22 de Outubro de 2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei Estadual n° 9.387, de 22 de outubro de 2024, passa a vigorar acrescida dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação: I – o parágrafo único ao art. 1°: “Art. 1° Fica permitida a doação dos créditos excedentes de energia, gerados em imóveis ocupados por órgãos públicos, através de fontes renováveis e que não forem utilizados, para entidades beneicentes, caritativas e sem ins lucrativos e instituições congêneres. Parágrafo único. A doação a que se refere o caput deste artigo também poderá ser efetuada por pessoas jurídicas de direito privado que possuam créditos excedentes de energia e atendam aos mesmos critérios estabelecidos.” (AC) II – o parágrafo único ao art. 2°: “Art. 2° Os créditos não utilizados pelos órgãos públicos poderão ser abatidos na conta de energia das entidades beneicentes e sem inslucrativos, e instituições congêneres até o valor total da fatura, conforme disposto em regulamento. Parágrafo único. O estabelecido no caput deste artigo também se aplica aos créditos não utilizados pelas pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do parágrafo…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email