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LEI N° 9.774, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 30.10.2025) Altera o “caput” e o §2° do art. 2° da Lei n° 8.293, de 11 de outubro de 2017, que institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual RECUPERAR, e estabelece normas fiscais procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no que tange à redução de juros e multas de débitos relacionados com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos ITCMD; e altera o § 4° do art. 14 da Lei n° 7.724, de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos ITCMD, e da providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam alterados o “caput” e o § 2° do art. 2° da Lei n° 8.293 de 11 de outubro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a receber do sujeito passivo da obrigação tributária o pagamento à vista…

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