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LEI N° 9.775, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 23.12.2025 – Edição Extra) RESTAURA OS EFEITOS DA LEI ESTADUAL N° 8.235, DE 10 DE JANEIRO DE 2020, QUE INSTITUI O FUNDO DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO DE ALAGOAS FEFAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam restaurados os efeitos da Lei Estadual n° 8.235, de 10 de janeiro de 2020, que institui o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado de Alagoas – FEFAL. Art. 2° O art. 5° da Lei Estadual n° 8.235, de 2020, passa a vigorar acrescido dos incisos VIII e IX, com as seguintes redações: “Art. 5° A fruição dos incentivos fiscais previstos nas normas adiante indicadas fica condicionada a que os incentivados depositem no Fundo de que trata o art. 1° desta Lei o valor equivalente a 10% (dez por cento)do respectivo incentivo, conforme dispuser Decreto do Poder Executivo: (…) VIII – o Decreto Estadual n° 72.101, de 25 de novembro de 2020; e IX – Decreto Estadual n° 99.605, de 11 de outubro de 2024. (…)” (AC) Art. 3° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2026. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió,…

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