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LEI N° 9.777, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 (*)

(DOE de 30.12.2025) Altera a Tabela IV da Lei Estadual n° 4.418, de 27 de dezembro de 1982, que institui o Código Tributário do Estado de Alagoas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Considerando a Tabela IV da Lei Estadual n° 4.418, de 27 de dezembro de 1982, que estabelece os valores dos serviços públicos, em Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas – UPFAL, prestados no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas – DETRAN/AL, nos itens e nomenclaturas constantes no Anexo da referida Lei. Art. 2° Com objetivo de adequar-se à legislação em vigor, ficam criadas ou alteradas, no âmbito do DETRAN/AL, as taxas decorrentes do exercício regular do poder de polícia e da prestação de serviços públicos específicos e divisíveis, relativas aos fatos geradores que constam no Anexo Único desta Lei. Art. 3° Com objetivo de adequar os valores das taxas em razão da Resolução CONTRAN n° 1.020, de 1° de dezembro de 2025, da Medida Provisória n° 1.327, de 9 de dezembro de 2025, e da Portaria SENATRAN n° 927, de 12 de dezembro de 2025, ficam alteradas, com valor reduzido, as taxas: I…

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