Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

LEI N° 9.785, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 30.12.2025 – Edição Extra) Institui o programa de regularização de débitos de veículos automotores – PRDVA, referente ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA, à taxa de licenciamento e às infrações de trânsito, no âmbito do estado de alagoas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Programa de Regularização de Débitos de Veículos Automotores – PRDVA, referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, à taxa de licenciamento e às infrações de trânsito, no âmbito do Estado de Alagoas. Art. 2° O PRDVA compreende a possibilidade de o proprietário ou o condutor de veículo automotor, quando abordado em operações de fiscalização de trânsito realizadas no Estado de Alagoas, realizar o pagamento, no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, dos débitos e encargos financeiros existentes no cadastro do veículo, com o objetivo de evitar sua remoção nas situações em que a autoridade constatar, como irregularidade, exclusivamente a falta de pagamento desses débitos. Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo os veículos envolvidos em ilícitos penais e os veículos com pendências judiciais. Art. 3° Compete ao Poder Executivo,…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email