(DOE de 17.09.2025 – Edição Extra) Revoga o § 2° do art. 5° e o inciso VI do caput do art. 7° da Lei n° 18.672, de 2023, que institui o Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC) e a assistência financeira para o pagamento das mensalidades dos cursos de graduação frequentados por estudantes em instituições de ensino superior que especifica e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei n° 18.672, de 31 de julho de 2023: I – o § 2° do art. 5°; e II – o inciso VI do caput do art. 7°. Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de setembro de 2025. JORGINHO MELLO Clarikennedy Nunes Luciane Bisognin Ceretta