Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

NORMA COMPLEMENTAR N° 009, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 11.11.2025) Dispõe sobre a periodicidade das vistorias nos veículos da frota operacional do Serviço Regular do SITRIP. O Diretor Presidente da Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo – CETURB/ES, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que compete à CETURB/ES a normatização do Sistema de Transporte Público de Passageiros, nos termos do art. 13, inciso I, da Lei Complementar n° 877/2017, e do art. 6°, alínea “a”, de seu Estatuto Social; CONSIDERANDO o que dispõem o art. 39, inciso III, do Estatuto Social da CETURB/ES e o art. 44 de seu Regimento Interno, que atribuem ao Diretor-Presidente a competência para editar normas e procedimentos relacionados à execução dos serviços sob sua gestão; CONSIDERANDO o disposto no art. 58, §1°, do Decreto n° 3.288-N/1992, que autoriza a CETURB/ES a realizar vistorias, a qualquer tempo, nos veículos empregados no Serviço Regular do SITRIP; CONSIDERANDO que a frota atualmente em operação no SITRIP/ES inclui veículos com mais de 13 (treze) anos de fabricação, havendo operadoras que ultrapassam o limite regulamentar de 20% (vinte por cento) de sua frota nessa condição; CONSIDERANDO o cenário de perda de demanda e de receita enfrentado pelo setor de transporte coletivo de passageiros em todo…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email