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NORMA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N° 003, 4 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 09.09.2025) Dispõe sobre a organização, os processos e as atribuições das estruturas envolvidas na gestão e execução do Programa de Conformidade Fiscal do Estado do Paraná – Confia Paraná, instituído pela Lei n° 22.480, de 18 de junho de 2025. A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 4° do Anexo I da Resolução SEFA n° 484, de 6 de junho de 2025, considerando o disposto na Lei n° 22.480, de 18 de junho de 2025, no Decreto n° 11.056, de 28 de agosto de 2025, e no art. 27 da Resolução SEFA n° 768 de 1° de setembro de 2025, estabelece: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta Norma de Procedimento Administrativo – NPA tem por finalidade disciplinar os procedimentos necessários à operacionalização do Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná – Confia Paraná. Art. 2° Para os fins desta NPA, considera-se: I – Confia Paraná: Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná, instituído pela Lei n° 22.480, de 18 de junho de 2025; II – princípios do Confia Paraná: princípios estabelecidos no art. 2° da Resolução n° 768, de 1° de setembro de 2025; III – sistema do Confia: ambiente informatizado desenvolvido…

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